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Em decisão conclusiva Justiça do Trabalho declara nulidade da eleição do SINDIOESTE por fraude eleitoral”... Este foi o
título noticiado pelo portal NovoEste, no dia 06/03/2024, que sindicalistas sentenciados por cometer em 2022 ação ardilosa em eleição sindical atribuem seu conteúdo imputar acusações falsas e alegar que desvirtua o teor de uma decisão da Justiça do Trabalho.

Divulgação/NovoEste
Questionar sua veracidade factual não seria insensatez caso sua fundamentação não tivesse contextualizado de acordo com os autos processuais. E mais, a tentativa dos sindicalistas réus impor sigilo e proibir a divulgação da sentença, da impressão gráfica e veiculação dos panfletos e de censurar e intimidar meios de comunicação constitui para um fato gravíssimo de ataque à liberdade de imprensa, um dos pilares da democracia do país.
Quem teve acesso aos
autos do processo verificará que a matéria veiculada pelo portal NovoEste faz uma breve prefácio introdutório da sentença do magistrado e, em seguida, resume elencando tópicos, dentre os quais o que anula a eleição de 2022 do SINDIOESTE por fraude eleitoral, consequentemente, a inelegibilidade dos candidatos da parte ré e a punição de multa por litigância de má-fé. Atém disso, também a sentença notifica o MPE da Bahia, a OAB/BA e Polícia Federal, para que respectivas entidades averiguem suposto cometimento de ilícitos no processo eleitoral como crimes de peculato, falsidade ideológica, conduta irregular e de falsidade de documento e de uso de documento falso.
Após examinar os
Embargos de Declaração interposto pela defesa dos réus com diversas divergências sobre a decisão exarada, o magistrado em seu
despacho negando todas as pretensões alegadas, inclusive sobre as publicações versadas no recurso sustentando serem de interesse social e publicidade dos atos processuais essencial como um dos princípios básicos da gestão pública, conforme descritos na Constituição Federal.
No decorrer de meus quase 33 anos de imprensa, nos primeiros anos do início do século XXI conheci de perto o sindicalismo de Barreiras e de outras cidades da região oeste da Bahia. Lembro-me de uma época em que sua conjuntura era ascendente e uma militância aguerrida que lutava com obstinação em defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores.
Lamentavelmente, nos últimos anos o movimento social tem regredido e enfraquecido devido, dentre outros fatores, as reformas de governantes e da oligarquia política neoliberais em conluio com os estigmatizados pelo setor como “sindicalistas amarelos ou pelegos”, ambos que se utilizam da estrutura sindical para interesses políticos, pessoais e patronais. As tais “ervas daninhas” precisam ser erradicadas para que essas associações de trabalhadoras e trabalhadores voltem a se fortalecer para defender com lisuras e rigor os interesses de seus afiliados. Vale ressaltar que um dos sindicalistas réus é o presidente do PCdoB em Barreiras.
E para finalizar, é inadmissível que em pleno século 21 os trabalhadores brasileiros ainda não se conscientizarem da relevância do coletivo, da importância do sindicalismo em prol de lutas e resguardo de seus próprios direitos e benefícios frente à natureza de uma elite escravocrata, antinacional e antidemocrática.
Da Redação