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Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação

27 de setembro de 2026 às 11:16

eleições/TSE
O eleitor poderá escolher até seis candidatos no 1º turno das Eleições 2026, que serão realizadas no próximo domingo, dia 4 de outubro. 
 
Cada cargo é identificado por uma sequência numérica: para votar em deputado federal, é necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5 números. Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos.
 

Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Colinha em papel evita erros e filas.
Celular é proibido na cabine
 
A ordem de votação na urna eletrônica será: 
 
       • Deputado federal (quatro dígitos);
       • Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
       • Primeiro senador (três dígitos);
       • Segundo senador (três dígitos);
       • Governador (dois dígitos);
       • Presidente da República (dois dígitos).
 
Cola
 
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos seis candidatos em um papel antes de irem às zonas eleitorais. A medida ajuda a evitar erros e também contribui para reduzir filas. 
 
 
A colinha em papel é importante porque não será permitido entrar com o celular na cabine de votação. A restrição proíbe também o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que desligados. Os aparelhos deverão ser deixados perto dos mesários. A medida tem a finalidade de proteger o sigilo do voto. 
 
O celular poderá ser utilizado apenas para a identificação do eleitor aos mesários por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
 
“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.
 
Identificação
 
Além dos documentos digitais, o eleitor poderá se identificar na seção eleitoral com qualquer documento oficial com foto.
 
Veja com quais documentos é possível votar:
 
       • carteira de identidade,
       • Carteira de Identidade Nacional (CIN),
       • identidade social,
       • passaporte,
       • Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
       • carteira de trabalho física,
       • carteira profissional emitida por conselho de classe.
 
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 
 
Da Agência Brasil