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Emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda-feira

03 de agosto de 2026 às 11:54

receita federal/notas fiscais
Começa a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país.
 

Superintendência da Receita Federal, em Brasília
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
 
Medida integra implementação
da reforma tributária
 
A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, nesta primeira etapa, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
 
Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
 
Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.
 
O que muda
 
Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.
 
Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas.
 
Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.
 
Novo calendário
 
3 de agosto
 
A obrigatoriedade permanece para:
 
       • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
       • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
       • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
       • CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
       • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano;
       • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
       • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
       • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
       • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
       • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
 
1º de outubro
 
Passam a exigir os destaques:
 
       • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
       • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
       • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
       • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
 
15 de novembro
 
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
 
       • Balancete mensal;
       • Aplicações financeiras;
       • Deduções utilizadas
       • Operações com títulos públicos
       • Reabertura do período de apuração
       • Fechamento mensal.
 
1º de dezembro
 
A obrigatoriedade passa a valer para:
 
       • NFS-e de plataformas digitais;
       • Empresas de software, processamento de dados e data centers;
       • Transporte municipal;
       • Locação de imóveis e bens móveis;
       • Condomínios.
 
Demais serviços ainda não contemplados:
 
       • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
       • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
       • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
       • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027

A última etapa inclui:

       • Declaração Única de Importação (Duimp);
       • Demais eventos da DeRE;
       • Contribuintes do Simples Nacional;
       • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;
       • Importações de bens materiais.
 
O que muda
 
O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.
 
Embora os dois tributos já tenham iniciado em 2026 uma fase de transição, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.
 
Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais.
 
As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.
 
Da Agência Brasil