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Receita classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes

28 de julho de 2026 às 12:10

receita federal/devedoras contumazes
A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de devedores contumazes com 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria.
 

Superintendência da Receita Federal, em Brasília
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
 
Lista tem total de 22 companhias dos
setores de cigarro e combustível
 
No fim de junho e no início de julho, a Receita tinha incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista.
 
A relação completa pode ser consultada no painel dos devedores contumazes, página criada pela Receita em junho.
 
Segundo o órgão, a lista pública reúne apenas contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva.
 
A listagem é dinâmica e será atualizada à medida que novos procedimentos forem encerrados.
 
O que é um devedor contumaz?
 
A classificação foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.
 
O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.
 
Direito à ampla defesa
 
Antes de integrar a lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse procedimento, a empresa pode:
 
       • quitar integralmente os débitos;
       • parcelar a dívida;
       • apresentar defesa administrativa;
       • comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
       • recorrer da decisão, caso a defesa seja negada.
 
Apenas após decisão definitiva desfavorável ou ausência de regularização é que a empresa passa a ser oficialmente considerada devedora contumaz.
 
Critérios
 
Pela Lei Complementar nº 225/2026, que criou a categoria de devedores contumazes, o enquadramento considera, entre outros requisitos:
 
       • dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
       • passivo superior ao patrimônio declarado pela empresa;
       • inadimplência reiterada, por períodos consecutivos ou alternados, dentro de 12 meses.
 
O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.
 
Setores
 
As notificações concentram-se, até o momento, nos setores de cigarros e combustíveis. Segundo a Receita, apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando informações do órgão e da PGFN.
 
A expectativa é que a fiscalização seja ampliada para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária. Ainda não há cronograma para novas notificações.
 
Restrições
 
As empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a diversas restrições previstas na legislação, entre elas:
 
       • impedimento de receber benefícios fiscais;
       • proibição de participar de licitações públicas;
       • impossibilidade de aderir a determinados programas de regularização;
       • restrições relacionadas à recuperação judicial;
       • declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes;
       • cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade.
 
Exceções
 
A legislação também estabelece situações em que a empresa não pode ser enquadrada como devedora contumaz. Entre elas estão:
 
       • débitos parcelados e pagos regularmente;
       • tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial;
       • valores ainda em discussão administrativa;
       • controvérsias jurídicas relevantes;
       • empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas.
 
Além disso, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento.
 
Da Agência Brasil