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Microempreendedoras vítimas de violência terão crédito especial

05 de June de 2026 às 11:50

segurança pública/violência contra as mulheres
Microempresárias do setor de turismo vítimas de violência doméstica ou de gênero poderão pedir a suspensão temporária dos pagamentos de financiamentos obtidos por meio do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), bem como a ampliação dos prazos de carência.
 

© Shutterstock/Reprodução/Agência Einstein
 
Anúncio foi feito nesta quinta-feira
pelo ministro do Turismo
 
As mudanças nas regras do fundo criado para oferecer suporte financeiro a empreendimentos e políticas públicas de desenvolvimento do setor foram anunciadas nesta quinta-feira (4), pelo ministro do Turismo, Gustavo Feliciano.
 
Segundo a pasta, o objetivo das condições especiais de crédito para microempreendedoras do setor turístico é oferecer proteção e suporte econômico as vítimas de violência.
 

ministro do Turismo, Gustavo Feliciano © Marcelo Camargo/Agência Brasil
A medida vai permitir que as mulheres que enfrentam momento difícil contem com carência maior nos financiamentos do Fungetur, dando estabilidade para preservar seus negócios e, depois, voltar a arcar com as parcelas", afirmou Feliciano, ao anunciar a medida durante o Fórum Internacional de Mulheres no Turismo, em João Pessoa (PB).
 
Com as mudanças nas regras operacionais do Fungetur, além da possibilidade de pedir a suspensão temporária dos pagamentos por até seis meses, as interessadas poderão solicitar que o prazo de amortização para investimentos em capital fixo passe de 240 para 246 meses, com carência estendida de 60 para 66 meses.
 
No caso do financiamento de bens, a amortização sobe para 126 meses e a carência para 54 meses. Nas operações de capital de giro isolado, o limite de amortização vai a 126 meses e a carência é ampliada de 24 para 30 meses.
 
As novas regras valem tanto para novos financiamentos quanto para contratos em fase de amortização. Para receber o benefício, a solicitante terá que comprovar que é alvo de violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial previstos na Lei Maria da Penha. A apresentação de documentos oficiais, como medidas protetivas, decisões judiciais ou boletins de ocorrência, é obrigatória.
 
Salvaguarda
 
Para o ministro do Turismo, a ação funciona como mecanismo de salvaguarda para o mercado de trabalho. 
 
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registra mais de um milhão de atendimentos anuais relacionados à violência de gênero.
 
Considerando que mais de 10 milhões de mulheres estão à frente de um negócio no país, o Ministério do Turismo estima que os casos de violência tendem a agravar a vulnerabilidade econômica das empreendedoras, afetando a gestão dos negócios, a geração de renda, a manutenção de empregos e a sustentabilidade dos empreendimentos turísticos.
 
Daí a expectativa da pasta em “ampliar as condições de acesso e permanência das mulheres nas linhas de financiamento do Fungetur, reduzir os impactos econômicos da violência de gênero sobre os negócios e fortalecer a autonomia financeira feminina”.
 
Da Agência Brasil
*Com informações da Ascom do MTur