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Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda

09 de May de 2026 às 13:09

receita federal/IRPF
Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar à Receita Federal.
 
E a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino.
 

Imposto de Renda IRPF 2026
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
 
Há diferença entre aluguel pago por
pessoa física ou empresa
 
Pessoa física
 
       • No caso do inquilino ser pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física;
       • O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior.
 
Pessoa Jurídica
 
       • Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica";
       • Se você não preencheu o Carnê-Leão, tenha calma porque nem tudo está perdido. O próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.
 
Vale lembrar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. É preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas. 
 
Imóveis
 
Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados.
 
>> Veja algumas orientações
 
       • Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e eventuais reformas. Não é o valor de mercado;
       • Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento;
       • Herança: imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão;
       • Doação: imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação.
 
E se o imóvel tiver sido vendido, é também preciso declarar a transação.
 
Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita faz, automaticamente, o cálculo do imposto devido.
 
Mas também há casos de venda de imóveis em que as pessoas estão isentas de pagar imposto.
 
São eles: venda de imóveis no valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel comprado até o ano de 1969 e se a pessoa usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda.
 
Lembrando que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025. 
 
 
Da Agência Brasil