O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou no dia de ontem, quarta-feira (25) o fim de diversos auxílios financeiros pagos a juízes e membros do Ministério Público de todo o país.
A medida foi determinada na mesma decisão na qual a Corte limitou o pagamento dos penduricalhos a 35% do salário do ministro do Supremo, equivalente ao teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

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Auxílios como o de moradia e o de
combustível serão suspensos
Por unanimidade, os ministros decidiram que alguns auxílios são inconstitucionais e devem ser suspensos imediatamente. A suspensão vale para pagamentos previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, e não foram previstos em leis federais.
Confira a lista de benefícios cortados:
• Auxílios natalinos;
• Auxílio combustível;
• Licença compensatória por acúmulo de acervo;
• Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade;
• Auxílio moradia;
• Auxílio alimentação;
• Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes;
• Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados;
• Assistência pré-escolar;
• Licença remuneratória para curso no exterior;
• Gratificação por encargo de curso ou concurso;
• Indenização por serviços de telecomunicação;
• Auxílio natalidade;
• Auxílio creche
Vantagens Mantidas
O STF também validou pagamentos de penduricalhos previstos em lei federal. Esses pagamentos deverão ser limitados em 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16,2 mil.
Também foram autorizados pagamentos de retroativos desses benefícios reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, mês em que o Supremo começou a decidir a questão.
O adicional por tempo de serviço foi mantido pelos ministros. O benefício também está previsto em lei que inclui o acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado. O adicional também foi limitado a 35% do teto e pode ser somado a outros penduricalhos, totalizando salários de R$ 78,8 mil mensais para juízes e promotores em fase final de carreira.
Confira os penduricalhos mantidos:
• Diárias;
• Ajuda de custo para alteração do domicílio legal;
• Pro labore pela atividade de magistério;
• Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento;
• Indenização de férias não gozadas;
• Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.
Da Agência Brasil