O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza policiais legislativos de assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal a portarem armas de fogo. O texto foi publicado nesta terça-feira (23) no
Diário Oficial da União.

Policiais legislativos do Senado e da Câmara © Edilson Rodrigues/Agência Senado
Antes, só polícias legislativas do Congresso
Nacional tinham direito
A nova lei altera o
Estatuto do Desarmamento, de 2003, que já concede o porte de arma aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
No entanto, o presidente Lula vetou dois dispositivos do projeto que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, como previsto no Estatuto.
De acordo com a mensagem de veto, essa dispensa representaria “flexibilização significativa do sistema normativo, retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública, e configuraria, ainda, violação ao disposto no art. 6º da Constituição, que consagra a segurança como direito social”.
Da Agência Brasil