* * * * * *

Reforma tributária: veja o que muda com o projeto aprovado pela Câmara

20 de dezembro de 2025 às 17:22

economia/reforma tributária
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo e último projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, como a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto agora segue para sanção presidencial.
 

© Reprodução/Google/Divulgação
 
Texto regulamenta Comitê Gestor do IBS
e setores da economia
 
A proposta aprovada é, em sua maior parte, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e representa o segundo texto de regulamentação da reforma tributária.
 
A seguir, veja os principais pontos e como eles impactam empresas, consumidores e setores específicos da economia.
 
O que é o IBS e como será administrado
 
O IBS foi criado para substituir dois tributos atuais:
 
       • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados;
       • Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios.
 
Comitê Gestor
 
A arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto ficarão a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, estados e municípios.
 
Entre as atribuições do comitê estão:
 
       • Coordenar a arrecadação e a fiscalização do IBS;
       • Definir metodologia e cálculo da alíquota;
       • Distribuir os recursos entre os entes federativos.
 
Na prática, a ideia é simplificar o controle: um único auditor poderá acompanhar a situação fiscal de uma empresa em todo o país.
 
Transição de alíquotas
 
De 2027 a 2033, as alíquotas do ICMS e do ISS para financiar o funcionamento do Comitê Gestor do IBS cairão de forma escalonada. O cronograma de redução será o seguinte:
 
       • Até 100% das alíquotas atuais em 2026;
       • Até 50% em 2027 e 2028;
       • Até 2% em 2029;
       • Até 1% em 2030;
       • Até 0,67% em 2031; 
       • Até 0,5% em 2032.
 
Financiamento da União ao Comitê Gestor
 
Financiamento inicial
 
Por causa da arrecadação menor no início da vigência do IBS, a União financiará as despesas de instalação do Comitê Gestor de 2025 a 2028 com até R$ 3,8 bilhões, distribuídos da seguinte forma:
 
       • R$ 600 milhões em 2025, proporcional ao número de meses da instalação do órgão;
       • R$ 800 milhões em 2026;
       • R$ 1,2 bilhão em 2027; 
       • R$ 1,2 bilhão em 2028.
 
A partir de 2029, o Comitê Gestor ressarcirá a União com recursos da arrecadação do IBS. O projeto permite destinar para essa finalidade um adicional do IBS de até:
 
       • 1% em 2029;
       • 0,5% em 2030;
       • 0,33% em 2031;
       • 0,25% em 2032;
       • 0,1% de 2033 a 2038.
 
O comitê poderá usar rendimentos com aplicações financeiras de receitas próprias para quitar o adiantamento.
 
Split payment: como funcionará
 
O Comitê Gestor também será responsável pelo sistema de split payment, que permitirá o registro automático de compras e vendas das empresas. O modelo é semelhante ao da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda, reduzindo erros e sonegação.
 
Alíquota zero para medicamentos
 
A proposta altera a regra atual sobre medicamentos com alíquota zero de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em vez de uma lista fixa, o governo adotará um modelo mais flexível:
 
O Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde, deverão publicar a cada 120 dias uma lista de medicamentos isentos.
 
A isenção valerá para remédios destinados ao tratamento de:
 
       • Doenças raras ou negligenciadas;
       • Câncer;
       • Diabetes;
       • Aids/HIV e outras ISTs;
       • Doenças cardiovasculares;
       • Medicamentos do Programa Farmácia Popular.
 
Continuam isentos:
 
       • Medicamentos adquiridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS;
       • Soros e vacinas.
 
A mudança busca evitar judicialização e permitir atualização mais rápida da lista.
 
Futebol: tributação mantida para SAFs
 
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) continuarão com a tributação atual. A Câmara rejeitou o aumento previsto na primeira lei da reforma.
 
       • Tributação mantida: 3% (em vez de 8,5% a partir de 2027);
       • Entidades desportivas também terão redução de 60% das alíquotas gerais.
 
Bebidas açucaradas e bebidas vegetais
 
       • Câmara rejeitou o limite máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Alíquota para esses produtos não terá teto.
       • Já as bebidas vegetais (à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos) terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.
 
Plataformas de venda on-line
 
Marketplaces e plataformas digitais poderão ser responsabilizados solidariamente pela arrecadação de tributos caso o vendedor associado não emita nota fiscal.
 
Pessoas com deficiência: mudanças na compra de veículos
 
Ampliação de benefícios fiscais:
 
       • Valor máximo do veículo com desconto sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil;
       • Prazo para troca do veículo com benefício cai de quatro para três anos.
 
ITCMD
 
Cobrado sobre doações e heranças, o ITCMD teve pontos aprovados na emenda constitucional da reforma tributária, em 2023, regulamentados no projeto:
 
       • Alíquotas obrigatoriamente progressivas, subindo conforme o valor do bem transferido;
       • Cada unidade da Federação poderá fixar alíquotas, mas Senado fixará teto;
       • Para bens móveis, títulos ou créditos, estado de domicílio do doador ou do falecido terá competência;
       • Para bens imóveis, imposto estará vinculado a estado de localização do bem;
       • Base de cálculo equivalente a valor de mercado do bem transferido.
 
ITBI
 
Cobrado pelos municípios na venda de imóveis entre pessoas vivas, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) também foi regulamentado.
 
       • Municípios poderão aplicar alíquota menor que a do registro da escritura, se contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas, inclusive para imóveis na planta;
       • Base de cálculo definida pelo valor venal (valor em condições normais de mercado), em vez do valor da venda individual.
 
Sistema financeiro: novas alíquotas
 
Para serviços financeiros, a soma das alíquotas de IBS e CBS será gradual entre 2027 e 2033:
 
       • 10,85% (2027 e 2028);
       • 11% (2029);
       • 11,15% (2030);
       • 11,3% (2031);
       • 11,5% (2032);
       • 12,5% (2033).
 
Durante o período de transição, haverá reduções temporárias caso IBS, CBS e ISS sejam cobrados simultaneamente. Os redutores incidirão da seguinte forma:
 
       • 2 pontos percentuais (p.p.) em 2027 e 2028;
       • 1,8 p.p. em 2029;
       • 1,6 p.p. em 2030;
       • 1,4 p.p. em 2031; e
       • 1,2 p.p. em 2032.
 
Além disso, administradoras de programas de fidelidade, como milhas aéreas, passam a seguir o mesmo regime tributário do sistema financeiro.
 
Importação de serviços financeiros
 
Houve acordo para manter alíquota zero na importação de serviços financeiros ligados a operações como:
 
       • Câmbio;
       • Emissão de títulos;
       • Captação de recursos no exterior.
 
Em contrapartida, empresas do regime regular não poderão gerar crédito de IBS e CBS em operações de empréstimos referenciados em moeda estrangeira. A medida que busca evitar a transferência da base de cálculo dos tributos para fora do país.
 
Próximo passo
 
Com a votação concluída na Câmara, o projeto segue agora para sanção do presidente da República. As novas regras fazem parte da transição para o novo sistema tributário, que será implementado gradualmente nos próximos anos.
 
Da Agência Brasil