STF tem maioria para restringir decisão da Câmara sobre Ramagem

09 de maio de 2025 às 16:38

justiça/STF/golpe de estado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
 

Alexandre Ramagem
© Valter Campanato/Agência Brasil
 
Placar de 3 votos a 0 reverte decisão de
suspensão de ação penal
 
Com placar de 3 votos a 0, o colegiado está confirmando o entendimento do Supremo sobre a matéria para estabelecer que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal não pode ser feita na íntegra pela Câmara.
 
Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
 
No entanto, ficam suspensas duas acusações: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
 
Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O julgamento virtual prossegue para a tomadas dos votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Luiz Fux. 
 
Entenda
 
No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1. 
 
A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.
 
No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.
 
Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
 
Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
 
Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como "Abin Paralela".
 
Ontem (8), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou o Supremo sobre a decisão da Câmara que, na quarta-feira (7), deliberou pela suspensão.
 
"Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal", diz o ofício.




 
O texto aprovado abriu brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e contra todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
 
O ministro Alexandre de Moraes fez uma questão de ordem e pediu o julgamento da questão para evitar a manobra da Câmara.
 
Núcleo 1
 
Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
 
      - Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
      - Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
      - General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
      - Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência - Abin;
      - Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
      - Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
      - Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
      - Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 
 
Da Agência Brasil