Nota de descontentamento do Curso de Licenciatura em História sobre a contabilização de encargos docentes de Estágio Supervisionado no âmbito da UFOB

17 de fevereiro de 2025 às 19:31

educação superior/UFOB
Como você se sente ao decidir sobre um saber-fazer que você não exerce? Como você se considera ao saber que a sua decisão pode prejudicar alguns colegas de trabalho que muito se dedicam naquilo que fazem?
 

Reprodução/ead.unifacvest.edu.br/
 
Não admitimos a falta de reconhecimento
ao nosso saber-fazer!
 
Esta nota de descontentamento é sobre uma decisão tomada na 55ª Reunião do CONSUNI, iniciada em 07/02/2025 e tendo sua continuidade em 13/02/2025, que discutiu a questão dos encargos docentes no âmbito da Universidade Federal do Oeste da Bahia.  Dentre muitas questões, o texto inicial previa que a carga horária das pessoas docentes que ministram Estágio Supervisionado fosse contabilizada 50%, sendo acrescidos 5% por estudante matriculado. O texto como um todo foi aberto para contribuições. Docentes vinculados às licenciaturas, em especial os que ministram as disciplinas de Estágio Supervisionado, apresentaram posicionamento contrário a essa proposta com contribuições que foram fundamentadas nos estudos teóricos e metodológicos que apontavam os prejuízos para a formação inicial de pessoas docentes e, igualmente, à falta de reconhecimento ao tempo que os professores da formação docente dedicam à este específico saber-fazer na universidade e na escola.
 
É importante pontuar ainda nossa preocupação com a falta de discussão sobre o tema no âmbito dos Centros que possuem Cursos de licenciatura, deixando prevalecer interpretações de modalidades distintas de formação, não compreendendo as características das licenciaturas e as demandas específicas do seu corpo docente e discente.
 
A partir dos argumentos e fundamentação, o Magnífico Reitor acolheu o pedido na redação do texto, restando o debate e a votação do destaque. Entretanto, para a nossa surpresa, durante o debate foi direcionado o não acolhimento das demandas das pessoas docentes da licenciatura, sob alegação de que o acompanhamento dos estudantes junto a escola em (1) apresentações dos estudantes à instituição, (2) participação e planejamento semanal em A.C (atividade de/com coordenação pedagógica) e (3) supervisão das aulas ministradas pelos estudantes em horários/turnos excedentes ao registrado no SIGAA não constituíam aula e nem encargo de ensino, equiparando equivocadamente estágios de bacharelados e licenciaturas.
 
Essa decisão é bastante grave, porque considera um cálculo matemático de acompanhamento de uma hora semanal por estudante. Isso pode funcionar para um curso de bacharelado, mas para um curso de licenciatura significa colaborar com a desvalorização da carreira docente. Isso, inclusive, está em total desacordo com a política nacional que tem  tentado implementar ações que fortaleçam as licenciaturas e que tem demandado mais atenção para elas, acompanhamento, orientação, avaliação e, principalmente, mais valorização. Esse entendimento impactará, sobretudo, nas relações que a UFOB tem na Educação Básica: portas podem ser fechadas! Não se faz Estágio de Licenciatura destinando 1 hora semanal por estudante matriculado. Um ato como esse se equipara à desvalorização que alguns governos destinam às Ciências Humanas quando atacam as cargas-horárias com a diminuição das quantidades de aulas para as respectivas disciplinas.
 
Sem contar que, condicionar os 100% da contabilização dos nossos encargos docentes ao número de estudantes matriculados abre um precedente perigoso para a carreira docente, uma vez que a formação de professores é maior do que o aspecto quantitativo. Outra consequência dessa decisão é a possibilidade de que o mesmo critério seja aplicado a componentes curriculares totalmente teóricos, fazendo com que os encargos docentes fiquem condicionados exclusivamente à quantidade de alunos matriculados.
 
Por esses motivos, manifestamos nossa expressa discordância com o entendimento de que o Estágio da Licenciatura e do Bacharelado tenham os mesmos parâmetros sendo modalidades com objetivos e organização distintos. Assim, precisamos entender que o que estamos contestando é também sobre reconhecer as especificidades de cada realidade de trabalho.
 
Por outros motivos, precisamos também registrar as várias demandas que exigem a nossa presença nos espaços escolares de Educação Básica no decorrer de todo o ano letivo. Das nossas residências até as dezenas de escolas de Barreiras e até de municípios vizinhos, na maioria das vezes, vamos com os nossos próprios recursos/meios de locomoção para vivenciar a docência integralmente na sala de aula e noutros espaços dessas instituições. 
 
Ademais, o efetivo exercício de formação docente e coordenação dos estágios de supervisão de nossos estudantes em processo de formação inicial, exige um tempo que é maior do que a carga-horária de nossos componentes curriculares quando participamos de reuniões com gestores e professores, planejamento na escola, apresentação dos estudantes, acompanhamento permanente do exercício da prática docente em sala de aula, estudos de aulas, avaliação dos estagiários e até mesmo da necessidade de continuar os nossos estágios supervisionados mesmo quando existiu uma greve nacional em andamento [demanda de acompanhamento do calendário escolar da Educação Básica]. Outrossim, devemos considerar também as novas demandas anuais para com o ENADE das licenciaturas, destacando os aspectos burocráticos relativos à documentação que exige ainda mais de nosso tempo e dedicação.
 
Dessa maneira, solicitamos a mudança do registro da carga-horária em questão e que sejam computados os 100% trabalhados nos Estágios Supervisionados das Licenciaturas, independente da quantidade de estudantes matriculados.
 
Pedimos, ainda, apoio dos demais colegas que reconhecem o nosso pleito e que queiram subscrever esta nota.
 
Assinaturas:
 
        - 1. Miranice Moreira da Silva;
        - 2. Anderson Dantas da Silva Brito;
        - 3. Vanessa Magalhães da Silva;
        - 4. Allan Pablo Pereira Santana;
        - 5. Fernanda Liborio Ribeiro Simões;
        - 6. Ediana Ferreira Mendes;
        - 7. Alex Alvarez Silva; 
        - 8. Napoliana Pereira Santana; 
        - 9. Zózimo Antônio Passos Trabuco; 
        - 10. Pablo Antonio Iglesias Magalhães; 
        - 11. Rafael Sancho Carvalho da Silva; 
        - 12. Lucas de Faria Junqueira; 
        - 13. Bruno Casseb Pessoti;
        - 14. Yuri Barbosa Barros;
        - 15. Whellen D'Abadia Gonçalves Torre;
        - 16. Jean Santos Itacarambi;
        - 17. Mayara Soares de Melo;
        - 18. Mayana Rocha Soares;
        - 19. Berenice Lima Peres;
        - 20. Edna Araujo Lira Lopes;
        - 21. Flavio Dantas Martins;
        - 22. Clayton Emanuel Preto Rodrígues;
        - 23. Fabrício Santos Moreira;
        - 24. Anatália Dejane Silva de Oliveira;
        - 25. Aline Ribeiro Pessôa;
        - 26. Mailson Moreira dos Santos Gama;
        - 27. Rosimaria Barbosa de Oliveira Moura;
        - 28. Francisco Soares de Novaes Neto;
        - 29. Alline de Jesus Almeida;
        - 30. Isabella Lohany Ferreira Gomes;
        - 31. Douglas Novais da Silva;
        - 32. Valney Dias Rigonato;
        - 33. Denise Diele Alves de Sousa;
        - 34. Ilan Carlos Santos de Carvalho;
        - 35. Wanessa Xavier da Silva;
        - 36. Denise dos Santos Oliveira;
        - 37. Evanildo Santos Cardoso; 
        - 38. Dilza santos torres;
        - 39. Adelson da Mata Oliveira; 
        - 40. João Alberto Santos Carvalho;
        - 41. Léia da Silva Santana;
        - 42. Maria Tereza da Silva Freire Vilela;
        - 43. Mailde Viana Pereira;
        - 44. Cláudio Reichert do Nascimento;
        - 45. Deijanete Pereira da Silveira Santos;
        - 46. Eduarda Beatriz Muniz dos Santos;
        - 47. Maria Eduarda Guedes Souza;
        - 48. Iasmin Rodrigues Dias;
        - 49. Shara Cristina Silva Alves;
        - 50. Renata Kelly Cruz Santana;
        - 51. João Kaique Lopes dos Santos;
        - 52. Thales Cruz Moura;
        - 53. Ana Laura Silva Vilela;
        - 54. John Lennon Silva Cunha;
        - 55. Danielle da Silva Batista;
        - 56. Karoliny Oliveira Romeiro;
        - 57. Rayane Catiuce Vilastro Alves;
        - 58. Ulli Micaely dos Santos Souza;
        - 59. Maria Felícia Romeiro Mota Silva;
        - 60. Vinícius Vale Gonçalves;
        - 61. Luis Felipe Freire Dantas Santos;
        - 62. Gabriel Filgueiras Cintra;
        - 63. Lucas Almeida dos Santos;
        - 64. Rodrigo Dias dos Santos;
        - 65. Janciele Pereira Moreira;
        - 66. Clara Letícia Brandão dos Santos;
        - 67. Charlles Soares Rodrigues;
        - 68. Joandeson Santana da Cruz;
        - 69. Alice de Lima Santos;
        - 70. Heloisa dos Santos Dourado;
        - 71. André Alves da Silva;
        - 72. Yasmin Gama de Oliveira;
        - 73. Kamilly de Souza Miranda;
        - 74. Lucas Amorim Zengo de Freitas;
        - 75. Rebeca Carvalho de Oliveira Souza;
        - 76. Daniela dos Santos Martins;
        - 77. Diana da Silva Ricardo;
        - 78. Joara Santos Magalhães;
        - 79. Tássia Wine da Cunha Bonfim;
        - 80. Andressa da Conceição Vieira;
        - 81. Isabella Barbosa de Souza;
        - 82. Josmailton dos Anjos Borges;
        - 83. Ezequiel Jairo dos Santos Lima Pinto;
        - 84. Elizabeth da Silva de Souza;
        - 85. Ana Carolina Sena Barbosa;
        - 86. Nanciele Dos Santos Nascimento;
        - 87. Tainá Vasconcelos de Andrade;
        - 88. Soffia Tavares Correia;
        - 89. Ângela Silva dos Santos;
        - 90. Camila de Jesus Vargas;
        - 91. Ingrid Ariane Soares Oliveira;
        - 92. Laissa Araujo Rocha Valansuelo;
        - 93. Fernando Dos Santos Diniz;
        - 94. Jhennifer Martins Rodrigues;
        - 95. Leonice Valléria Conceição da Rocha;
        - 96. Mel Kíria De Liz Costa Ermenegildo Silva;
        - 97. Daniel Pereira da Silva;
        - 98. Emilly Rauany Lopes dos Santos;
        - 99. Paloma Ribeiro Bezerra;
        - 100. Gabriel Marcos Ponsoni;
        - 101. Tiago Neves da Silva Chaves;
        - 102. Walisson Vitor de Jesus Mendes;
        - 103. Scarlet Souza Silva;
        - 104. Elisângela Nunes Pereira Lima;
        - 105. Frankle Gabriel de Oliveira Souza;
        - 106. Maria Luísa Miranda Chrisóstomo de Sousa;
        - 107. Ketlyn Luyze Brod dos Santos;
        - 108. Lucas Guimarães Barros;
        - 109. Igor Andrade Meyer Nascimento;
        - 110. Lucas Rafiki da Guarda Silva;
        - 111. Maria Eduarda Barros da Silva 
 
Apoie a valorização da formação docente!  
 
Colegas, a recente decisão da 55ª Reunião do CONSUNI/UFOB desconsidera a carga real de trabalho nos Estágios Supervisionados das Licenciaturas, vinculando os encargos docentes ao número de alunos matriculados. Isso desvaloriza nossa atuação, ignora as especificidades da formação de professores e impacta as relações com a Educação Básica.  
 
Pedimos a contabilização integral da carga horária dos estágios e seu apoio para fortalecer essa luta!  
 
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A formação docente merece respeito!