A 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras, através do promotor eleitoral Dr. Rodolfo Fontenele, no último 14/06/2024, expediu uma Recomendação Ministerial sobre condutas vedadas aos agentes públicos do município de Barreiras, no oeste baiano, para o corrente ano eleitoral. Em destaque a vedação da distribuição de qualquer benefício social, inclusive objetos de doação pela CODEVASF - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba. A Recomendação também proposita a divulgação e conhecimento dos barreirenses para que possam realizar eventuais denúncias em caso de irregularidades.

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CONSIDERAÇÕES
De suas considerações (as quais podem ser conferidas
neste link), destaca-se o abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido de bens doados, inclusive por meio de órgãos públicos como a CODEVASF, ou o desvio de finalidade no manejo de bens públicos que atenta contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.
Ainda segundo a Promotoria Eleitoral, é uma de suas funções na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, atuar preventivamente de forma que contribua para que se evitem atos viciosos e se produzam resultados eleitorais ilegítimos que se oponham à democracia.
RECOMENDAÇÕES
Após as considerações a Promotoria Eleitoral recomendou a todos os agentes públicos do município de Barreiras, entre eles o prefeito, secretários (as) municipais, vereadores (as), servidores (as) públicos (as), entre outros (as), inclusive terceiros ou coligados que atuem a mando destes, que neste pleito eleitoral de 2024 suspendam imediatamente e não mais pratiquem nenhuma das condutas descritas a seguir:
- distribuição de bens e serviços ou continuação de execução de obras, por meio de termos de doação e convênio, entre outros, em trâmite ou já firmados, como com a CODEVASF, durante o período vedado deste ano eleitoral, salvo se se encontrarem diante de alguma das hipóteses de exceção previstas em lei;
- realização de qualquer espécie de promoção pessoal ou divulgação com vinculação a qualquer pessoa, especialmente às que poderão concorrer aos cargos eletivos neste ano, quanto aos bens já recebidos da referida empresa pública, mediante exposição de nomes, imagens, voz, faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, desfies, redes sociais ou sítios eletrônicos (quer sejam contas particulares ou oficiais) aplicando transparência ativa aos projetos elegíveis, contemplando, pelo menos, informações que permitam a identificação dos objetos, localidades e critério de escolha dos beneficiários;
- pronunciamentos com citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos vereadores, deputados, dirigentes de partidos políticos e aos pré-candidatos, seus números ou símbolos, como forma de exposição e de promoção de nomes a público, indicando a aquisição de bens advindos de parcerias com a CODEVASF e a emendas parlamentares de deputados estaduais e federais, em violação a lei.
ADVERTÊNCIAS
A inobservância das recomendações referidas acima poderá dar causa à representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento, tais como a prevista em lei, uma vez que, além do caráter informativo para orientar e corrigir condutas, esta recomendação é instrumento para explicitar o dolo, de modo a possibilitar a punição no âmbito de responsabilização, em caso de descumprimento, sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político. A referida conduta poderá ainda configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas em lei das eleições.
Vale ressaltar que a Recomendação Ministerial da Promotoria Eleitoral de Barreiras não descreve se foi estimulada através de nenhum tipo de denúncia sobre o teor aludido em suas considerações e recomendações.
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Da Redação