Nem sempre o aborto teve sua prática recriminada. Na realidade, a prática era comum na Antiguidade, na Grécia e Roma, a prática era disseminada. Aristóteles e Platão aconselhavam o aborto (desde que o feto ainda não tivesse adquirido alma) para controlar os índices de crescimento demográfico em função dos meios de subsistência. Platão, por exemplo, preconizava o aborto em toda mulher que concebesse depois dos quarenta anos.

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Santo Agostinho, pensador medieval, assim como os filósofos antigos defende que o aborto só seria crime quando o feto já tivesse recebido alma, o que se presumia ocorrer após 40 ou 80 dias de sua concepção. Tomás de Aquino, também filósofo medieval, defendia que o embrião viria a receber sua alma assim que atingisse 40 dias de gestação, a mesma ideia defendida por Agostinho. Depois a Igreja Católica eliminou tal distinção e condenou o aborto, aplicando o Direito Canônico e a pena capital tanto à mulher como ao partícipe.
Curioso é que, no princípio do cristianismo, a nova religião se apresentava como um porto seguro para mulheres que não queriam abortar, mesmo que estivessem gerando filhos de relacionamentos considerados ilícitos. O cristianismo se apresenta como uma tentativa de acolher mulheres que não queriam abortar.
Na América colonial, por exemplo, práticas de abortamento foram incorporadas mesmo por famílias de colonizadores. Em geral, contudo, era um tabu, mantido em segredo; seja por razões religiosas; seja pela moralidade, pois o procedimento costumava ser utilizado para interromper gravidezes oriundas de adultérios.
Então temos, a partir desses exemplos históricos mudanças sobre a prática do aborto que dependem do contexto, dos valores morais e interesses e nem sempre tem a ver com as preocupações com a vida propriamente. A proibição ou aceitação do aborto estaria ligada ao domínio de uma sociedade patriarcal que não queria expor o homem ao ridículo de ter sido traído e o fruto dessa traição precisaria desaparecer, nesse momento as mulheres lutam para ter seus filhos, mesmo sendo essa gravidez extraconjungal. Esse contexto aproxima as mulheres da religião.
Na contemporaneidade, sobretudo com o pensamento liberal, fruto da consolidação do Capitalismo, a liberdade é um princípio fundamental dessa filosofia e nesse sentido, o direito ao corpo, o direito de decidir sobre o seu próprio corpo seria um princípio inegociável. Afinal, se o aborto era utilizado como uma tentativa de acobertar um adultério, como se a tal honra fosse maior do que o direito da mulher de ter aquele filho, as mulheres precisavam lutar contra essa imposição. Hoje, se a criminalização do aborto impede que as mulheres exerçam o controle sobre seus corpos e tenham direito à escolha, essas mulheres contemporâneas entendem a necessidade de lutar pela liberação.
Então é preciso pensar que a discussão sobre o aborto vai além daquilo que o próprio tema parece apresentar, pois os mesmos que defendem contra o aborto afirmando que defendem a vida é capaz de defender a pena de morte. Fica a impressão que o comprometimento com a vida é um acessório para a imposição de concepções de caráter político-ideológica e sobretudo, de extrema direita.
Que humanidade é essa? É sobre isso que proponho pensar. Lembram do Livro de Eça de Queiróz, O Crime do Padre Amaro (1875)? Amaro engravida Amélia e propõe o aborto clandestino que é a causa da morte de Amélia. Esse dilema não é apenas religioso é o nosso dilema diário.
Nesse sentido, o projeto de lei (1.904/24) que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao homicídio e mantêm uma pena menor para o estuprador é medieval, retrógrado e persegue meninas e mulheres, pois obriga as vítimas de estupro, a duas ações: ou ela é presa pelo crime de aborto como homicida, ou ela é obrigada a gerar um filho do seu estuprador. Isso é desumano e o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17/06), um parecer que define a inconstitucionalidade desse projeto.
Deputados e senadores homens, pois o Congresso Nacional é de maioria masculina querem continuam regulando e controlando o corpo feminino como fizeram ao longo da história das sociedades patriarcais, machistas e misoginias. O problema para essa gente é a mulher e eles não se cansam de persegui-las, de impor seu poder, de tentar inviabilizar a liberdade feminina, a beleza de ser mulher em sua plenitude.
O projeto de lei (1.904/24) que protege o estuprador e pune as mulheres revela que é fundamental ir às ruas para barrar essa excrescência e mais do que isso: é preciso mudar a correção política desse país e ter mulheres nas casas legislativas que combatam essa “falocracia” que é a tônica das relações de poder no Brasil. O futuro é feminino e precisamos abraçar essas lutas.
Referências
AGOSTINHO, Santo. A natureza do bem. Rio de Janeiro: Sétimo Selo, 2005.
______. O livre-arbítrio. Tradução de Nair de Assis Oliveira. 2ª ed. São Paulo: Paulus, 1995.
AQUINO, Tomás de. (1265 a 1273). Suma Teológica (p. 805).
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO.13ª ed. São Paulo: Loyola, 2000.
Por
Ivandilson Miranda Silva, doutor em Educação e Contemporaneidade pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), professor de Humanidades no Centro Universitário Social da Bahia (Unisba), na Anhanguera Salvador e no CEPEX DH (Centro de Estudos, Pesquisa, Extensão e Desenvolvimento Humano).