Os Microempreendedores Individuais (MEIs), além das grandes empresas do Simples Nacional, devem se cadastrar Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1º de maio, próxima quarta-feira. A empresa que não aderir pode sofrer penalidades e até multas.
Foto: Google/Reprodução
DET é uma nova plataforma digital do MTE,
criada para possibilitar a comunicação eletrônica
entre o empregador e a Inspeção do Trabalho
O DET é um canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas que proporciona a simplificação dos processos, além de reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.
Desde o dia 1º de março, o sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial. Agora, os integrantes dos grupos 3 e 4 e os empregadores domésticos também devem se cadastrar no DET.
Caso os empresários e os MEIs não cumpram as exigências relatadas, eles podem receber multas, que começam em R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2.080,91. O valor pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor.
Ademais, deixar de usar o DET significa que a empresa e o empreendedor podem perder os benefícios e comodidades disponibilizados pela plataforma, como a isenção da necessidade de publicar comunicados no Diário Oficial da União (DOU) ou enviá-los pelo correio.
Essa medida visa garantir que os empregadores terão acesso a todas as informações diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, simplificando e agilizando a troca de informações entre as partes interessadas.
O auditor-fiscal do trabalho Bruno Carlo Wanderley explica que todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”, explica Bruno.
Segundo ele, a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida.
O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do
endereço eletrônico, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do
Sistema de Procuração Eletrônica — SPE.
Sobre o DET
CLIQUE NA IMAGEM PARA ACESSAR O PORTAL DET
O DET é uma nova plataforma digital do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho.
O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
Desta forma, os empregadores vão ter ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas.
O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso de todas as ações fiscais
Como se cadastrar?
Para aderir ao DET, o empregador que estiver enquadrado como MEI deve acessar o Portal de Serviços ao Contribuinte, o
e-CAC. Em seguida, o termo de opção aparecerá na tela e você deve clicar em “
Solicitar Adesão” para confirmar.