Cesta básica nacional terá 15 alimentos com imposto zerado

25 de abril de 2024 às 17:10

economia/reforma tributária
Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional e pagar imposto zero, com a reforma tributária. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema, enviado na noite de ontem, quarta-feira (24) ao Congresso, trouxe ainda 14 produtos com alíquota reduzida em 60%.
 

© Geraldo Bubniak/AEN

Reforma tributária propõe 14 alimentos
com alíquota reduzida em 60%
 
Na justificativa do projeto, o governo informou que se baseou nos alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional. O texto destacou que o governo seguiu as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
 
Embora tenha citado motivos de saúde, alguns alimentos com gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, ou com substâncias que criam dependência, como o café, foram incluídos na cesta básica nacional. Nesse caso, a justificativa é a de que esses itens são essenciais na alimentação do brasileiro e já fazem parte da cesta básica tradicional.
 
Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:
 
       - 1. arroz;
       - 2. feijão;
       - 3. leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
       - 4. manteiga;
       - 5. margarina;
       - 6. raízes e tubérculos;
       - 7. cocos;
       - 8. café;
       - 9. óleo de soja;
       - 10. farinha de mandioca;
       - 11. farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
       - 12. farinha de trigo;
       - 13. açúcar;
       - 14. massas;
       - 15. pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).
 
O governo propôs uma lista estendida de alimentos com alíquotas zero. Eles não estão na cesta básica nacional, mas também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). São eles:
 
       - 1. ovos;
       - 2. frutas;
       - 3. produtos hortículas.
 
Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60% no projeto de lei:
 
       - 1. carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
       - 2. peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
       - 3. crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
       - 4. leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;
       - 5. queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
       - 6. mel natural;
       - 7. mate;
       - 8. farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
       - 9. tapioca;
       - 10. óleos vegetais e óleo de canola;
       - 11. massas alimentícias;
       - 12. sal de mesa iodado;
       - 13. sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
       - 14. polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
 
O projeto também propôs alguns produtos de limpeza que pagarão alíquota reduzida em 60%. Segundo o governo, esses itens são bastante consumidos pela população de baixa renda:
 
       - 1. sabões de toucador;
       - 2. pastas de dentes;
       - 3. escovas de dentes;
       - 4. papel higiênico;
       - 5. água sanitária;
       - 6. sabões em barra.
 
Em todos os casos, o governo optou por listas reduzidas, com prioridade para alimentos sadios ou o consumo pela população mais pobre. No início de abril, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) encaminhou um pedido ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para ampliar o conceito de cesta básica e incluir alguns itens de luxo.
 
Os supermercados defendiam a isenção de impostos para itens como fígados gordos (foie gras), camarão, lagostas, ostras, queijos com mofo e cogumelos. Já itens como caviar, cerveja, vinho, champanhe e chocolate teriam redução de 60% na alíquota.
 
Ultraprocessados
 
Apesar da justificativa de preservar a saúde, em outro ponto do projeto de lei, o governo excluiu alimentos ultraprocessados do Imposto Seletivo, que incidirá sobre alimentos considerados prejudiciais à saúde. Apenas bebidas com adição de açúcar e conservantes sofrerão a incidência do imposto.
 
Em março, um manifesto assinado por médicos como Drauzio Varella e Daniel Becker, além de personalidades como as chefs Bela Gil e Rita Lobo, pedia a inclusão dos produtos ultraprocessados no Imposto Seletivo. Intitulado “Manifesto por uma reforma tributária saudável”, o texto teve apoio de organizações como a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
 
Da Agência Brasil