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STF valida envio de dados do Coaf à polícia sem decisão judicial

03 de abril de 2024 às 12:51

justiça/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no dia de ontem, terça-feira (2) a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que validou o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem decisão judicial prévia.
 

Foto: Agência CNJ de Notícias

Decisão do ministro Zanin foi confirmada
hoje pela Primeira Turma
 
Em novembro do ano passado, Zanin concedeu a liminar, que foi referendada na sessão de hoje. 
 
A decisão foi tomada em recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) para derrubar uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu o uso das informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.
 
O STJ entendeu que o compartilhamento de relatórios do Coaf só pode ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial.
 
Ao analisar a questão, Cristiano Zanin disse que o compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores. Além disso, o ministro disse que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso em investigação. 
 
O entendimento foi seguido por unanimidade pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes. 
 
Da Agência Brasil