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Com 115 cargos vagos, PGE-BA não nomeia aprovados em concurso

05 de março de 2024 às 18:16

gestão estadual/concurso público
Candidatos aprovados em concurso aguardam desde 2014 a nomeação para ocupar os 115 cargos vagos na Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA). A instituição exerce a Advocacia Pública, participando dos processos de contratações, elaboração de projetos de lei e decretos, entre outras funções. Apesar de seu papel fundamental no desenvolvimento de políticas públicas e na defesa dos interesses da sociedade, a PGE atua com um déficit de 25% procuradores, descumprindo o seu planejamento interno.
 

Foto: AscomPGE

Há 6 anos sem nomeações, a PGE –
responsável por representar judicialmente o
Estado e prestar consultoria jurídica para todas as
suas Secretarias e Entidades – funciona com
apenas 75% da sua força de trabalho
 
Com objetivo de atender os serviços jurídicos em todo o Estado da Bahia, o Planejamento de 2008 indicou que seriam necessários 468 procuradores. Em 2021, a Ouvidoria do Estado informou que 352 cargos de procuradores estavam preenchidos e 115 cargos continuavam vagos, sendo 46 na PGE e 69 na Procuradoria Jurídica. Se considerarmos o aumento da demanda por serviços públicos, o déficit atual de procuradores pode ser ainda maior. 
 
Em 2018, foram convocadas 190 pessoas aprovadas no concurso, mas apenas 70 assumiram. Mesmo com a desistência de 120 convocados e 65 candidatos na lista de espera, a PGE não fez novas convocações. Segundo a Comissão de Candidatos, há prejuízo para a população baiana pois a PGE não consegue atender integralmente a demanda de trabalho e ofertar bens e serviços de qualidade. A falta de servidores no judiciário baiano foi um dos temas do discurso de posse da desembargadora Cynthia Resende, atual presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
 
Falta de nomeação é inconstitucional
 
Ainda em 2018, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ingressou com Ação Civil Pública (ACP), contra o Estado da Bahia, para que fossem nomeados os aprovados no concurso da PGE. O documento, assinado pela promotora Rita Tourinho, critica o uso de contratações por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), para preencher cargos de advocacia e revela um “sistema de usurpação” das funções da PGE, comprovando a preterição imotivada dos candidatos.
 
A Comissão de Candidatos busca desde 2015 que a Emenda nº 22/2015 da Constituição Estadual seja cumprida e as nomeações sejam efetivadas.  Em 2023, a Comissão, em audiência com a PGE, apresentou o problema e sugeriu a realização de conciliação, a partir da ACP do Ministério Público como método adequado de resolução do conflito.
 
O artigo 132 da Constituição Federal prevê que somente os Procuradores da PGE têm competência para as funções de representação judicial e consultoria jurídica nos Estados. Assim, essas funções apenas poderiam ser exercidas por pessoas aprovadas em concurso público e não por servidores comissionados ou contratados, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
A falta de convocações também chama atenção por não cumprir a Lei Orçamentária de 2023 (Lei nº 14531/2022) e 2024 (Lei nº 14.652/2024)  que preveem a nomeação de 65 novos procuradores concursados.
 
A ação do MP-BA, de 2018, já recomendava que não houvesse a realização de um novo concurso público enquanto houvesse candidatos aprovados e aptos para preencher os cargos no concurso já realizado. A avaliação é que novo concurso causará insegurança jurídica e mais custos para o Estado, considerando que o concurso de 2013 custou R$ 626 mil e, um novo, geraria uma despesa de R$ 1,8 milhão para os cofres públicos, segundo a Comissão de Candidatos que comparou os gastos do concurso semelhante realizado no Distrito Federal. 
 
Assimp Comissão dos Aprovados no concurso da PGE-BA