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Farmácias violam a intercambialidade de remédios catalogados no Farmácia Popular

16 de May de 2022 às 19:23

saúde/SUS
Em Barreiras, se um enfermo entrar numa farmácia credenciada no “Aqui tem Farmácia Popular” em busca de um remédio de referência, também conhecido como “de marca”, prescrito na receita médica, quem atendê-lo vai dizer que no estabelecimento só disponibiliza medicamentos genéricos através do programa. Inclusive, muitos tentam até convencê-lo a levar o genérico alegando ter mesma composição química, além de um preço muito menor. Porém, esta é uma conduta que fere as normas e regras do programa. É que descreveremos adiante.
 

Foto Elza Fiúza/ABr

Transgridem normas e regras de uso e operação
do programa ao normalizar como regra própria a troca do
remédio de marca para o genético, sem prescrição
na receita médica do paciente
A realidade nua e crua é que qualquer estabelecimento farmacêutico do município normaliza como se fosse regra própria a intercambialidade dos remédios, de marca para o genético, sem se validar o que esteja prescrito na receita do paciente. Com isso, lucram exorbitantemente à custa da desinformação do enfermo e da inércia dos órgãos reguladores.
 
Alguns médicos tem alertado ao denunciar que essa anomalia acontece porque as farmácias lucram impunemente com os genéricos. Contudo, seus proprietários rebatem dizendo serem os médicos quem ganham com comissões para prescrever em suas receitas o medicamento de referência.
 
Na contraposição, as evidências apontam que os médicos estão com certa razão. Dentre elas, como foi revelado uma pesquisa pelas farmácias no município credenciadas ao programa de que apenas uma delas disponibilizava o remédio de referência. Por que será que as outras só disponibilizam apenas genéricos, mesmo com o fármaco de marca em suas prateleiras.
 
Como sempre a maior prejudicada é parte mais combalida que se sujeita a esses estabelecimentos farmacêuticos que para visar vantagens financeiras violam direitos de pessoas adoentadas. Assim como acontece é fato em Barreiras, em outros municípios pelo país não deve ser diferente. Vale denunciar, assim como também a verdade precisa ser tornada pública.
 
Remédios de marca e genérico
 

Foto Internet/Google/Divulgação 
 
A descrição entre remédios de marca e genérico nunca foi abertamente esclarecida para a população. Um grupo de médicos dizem que ambos são iguais e outro insiste afirmar que não. Qual deles está certo? Talvez nem eles saibam.
 
É essencial que os brasileiros, não só tenha conhecimento sobre a composição química desses remédios, mas também se existe discrepância no tratamento entre ambos. Bastaria publicidade e transparência, princípios essenciais de uma gestão pública para elucidar cada dúvida ainda persistente no imaginário dos beneficiários que necessitam adquirir medicamentos de baixo custo.
 
Devem existir algum motivo do porquê certos usuários reclamam não se sentirem bem quando tomam remédio genérico e, por isso, procura pelo remédio de marca. O que sinaliza mais uma evidência que credibiliza os médicos que afirmam ser real maior evolução em pacientes tratados com medicamento de marca.
 
Vale ressaltar um fato testemunhado pelo redator deste, no momento em que estava na única farmácia que disponibilizava remédio de marca pelo programa, conforme a pesquisa supracitada. Uma senhora morena, de mais ou menos 65 anos, um pouco mais das 7 horas da manhã, era a primeira na fila de espera defronte o cartaz “Aqui tem Farmácia Popular” que resmungava “venho lá das profundezas da Vila Amorim e chego aqui o moço diz que o programa não está funcionando, não sei se espero ou vou embora”. Perguntado qual seria o medicamento que buscava responde “meu remédio pra pressão que não é genérico, faço de tudo pra não tomar o genérico, não me sinto bem quando tomo”.
 
Enfatizando que o remédio “de marca” é um medicamento da indústria fabricante que desenvolveu e registrou primeiro o produto com um nome comercial. O genérico sempre terá o nome de seu princípio ativo. A sigla que caracteriza sua embalagem é a letra “G” em amarelo e, assim como o similar são desenvolvidos com formulas oriundas dos medicamentos de marca que caíram em domínio público.
 
A empresa por trás da farmácia ou drogaria que participa do “Aqui Tem Farmácia Popular” tem a obrigação de cumprir cada uma das normas e regras de uso e operação descritas na Portaria nº 111/2016, a qual rege o programa. Qualquer transgressão a empresa poderá ser punida severamente.
 
Dentre os itens cruciais do regramento nenhum determina que os produtos disponibilizados pelo programa devem apenas se limitar aos remédios genéricos. Apenas um faz referência sobre a intercambialidade entre medicamentos de referência, genérico e similar. E, sem conotar ambiguidade deixa claro que não é permitido, em hipótese alguma, a substituição ou troca de medicamento prescrito, desde que na receita esteja escrito a autorização médica.
 
No entanto, supostamente os atendentes dos estabelecimentos são orientados a dizer que só disponibilizam medicamentos genéricos na modalidade “Aqui tem farmácia popular” do programa com alegação de que os genéricos têm a mesma composição química e um preço muito mais barato.
 
Com relação aos órgãos reguladores, Vigilância Sanitária, Ministério Público estadual, Procon e Câmara dos Vereadores, em parte todos são responsáveis em fiscalizar os abusos dos estabelecimentos credenciados no programa. A única dúvida é saber qual deles não vai alegar que para agir precisaria ser provocado.
 
O Farmácia Popular do Brasil
 

Foto Internet/Divulgação

Quem mais sofreu com o fechamento das
unidades da “Rede Própria” foi a classe dos brasileiros
de baixa renda que chega ser preconceituada diante
de esperas da “Aqui tem farmácia popular”
 
O Programa Farmácia Popular do Brasil foi criado em 2004, após acordo com representantes de estados e municípios. Seu objetivo era oferecer mais uma alternativa de acesso ao benefício da aquisição de medicamentos essenciais a baixo custo a mais lugares e mais pessoas. Após passar por diversas mudanças. Atualmente, a Portaria nº 111/2016 oficializa as normas e regras às quais deve seguir a empresa que participa do programa Aqui Tem Farmácia Popular.
 
O programa ao ser criado foi esboçado com duas modalidades de acesso para os pacientes: a “Rede Própria”, gerenciada pelo Ministério da Saúde e o “Aqui tem farmácia popular” por meio de convênio entre o governo federal e o setor privado varejista farmacêutico (farmácias e drogarias) de maneira que fosse aproveitado a dinâmica da cadeia farmacêutica (produção x distribuição x varejo).
 
Em 2017, durante o governo Michel Temer, as unidades da Rede Própria foram fechadas com alegação de que o modelo era dispendioso e pouco eficaz. Na época, alguns ativistas sociais questionaram o fato denunciando que significaria um aumento no gasto das famílias brasileiras, além de denotar um retrocesso social. “O fechamento da rede própria foi um retrocesso porque deixou muitos brasileiros, principalmente os de baixa renda, sem acesso a remédios essenciais”, foi como avaliou a professora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Alexandra Crispim Boing.
 
Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o programa oferece outros itens de medicamentos com preços até 90% mais baratos utilizados no tratamento de dislipidemia, rinite, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma, além de contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária.
 
Por Tenório de Sousa, da Redação