Justiça mantém preso homem que furtou R$ 10,95 em roupas  10/03/10 às 14:36 h  Editoria  53 |
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou habeas-corpus a um homem condenado a um ano e seis meses, a ser cumprido em regime semiaberto, por ter furtado cinco blusas infantis no valor total de R$ 10,95. As peças de roupa foram devolvidas posteriormente à vítima.
A notícia é do portal Terra, 10-03-2010.
A defensoria pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) a suspensão da ação penal e dos efeitos da sentença. O pedido foi negado tanto pelo TJ-MS quanto em grau de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a defesa, a conduta do acusado é “materialmente inexpressiva”.
Ellen Gracie negou a liminar transcrevendo argumento do STJ, segundo o qual não se pode aplicar o princípio da insignificância ao comportamento que ostenta maus antecedentes na prática de crimes contra o patrimônio. A ministra encaminhou o processo à Procuradoria Geral da República para opinar sobre o caso.
Sob o título "Ellen Gracie nega HC para furto de R$ 10,95" o blog de Luís Nassif, 09-03-2010, publica o seguinte comentário:
"Peculiar essa atuação do STF onde um homem que furtou R$ 10,95 tem o habeas-corpus negado e a casos que se tornaram emblemáticos como o da dona da Daslu ou o Daniel Dantas que estão soltos.
Será que só o pessoal que atinge a casa dos bilhões consegue tem “facilidades” no Supremo ?
Não caberia também perguntar à distinta Ministra Ellen Gracie sobre os HDs do DD?"
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