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Prefeito de Jaguaripe (BA) é acionado por desvio de verbas da Educação
Data 15/05/2012 as 17:37 h  Autor Editoria  Vezes 720
O MPF ajuizou ação de improbidade administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens do gestor, que não prestou contas dos 121 mil reais repassados pelo Programa Dinheiro Aplicado na Escola, em 2010.


Na última sexta-feira, 11 de maio, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF) acionou o prefeito de Jaguaripe, cidade a 240 km da capital baiana, por improbidade administrativa. Arnaldo Francisco de Jesus Lobo recebeu aproximadamente 121 mil reais em recursos federais do Programa Dinheiro Aplicado na Escola no ano de 2010, e não prestou contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), apesar das notificações que lhe foram endereçadas pela autarquia.

O recurso federal foi repassado para Jaguaripe pelo FNDE por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola, sob a responsabilidade do gestor do município. Segundo a ação, a verba é transferida em contas correntes específicas, sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento, em conformidade com as normas e requisitos do programa. Entre eles, está a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos nos exercícios anteriores, que não foi cumprida pelo prefeito.

O prazo para prestar contas de cerca de 121 mil reais recebido venceu em 28 de fevereiro do ano passado. Em julho de 2011, o FNDE notificou o gestor buscando a prestação de contas ou a devolução do recursos, o que não ocorreu até a propositura da ação.

Segundo a procuradora da República Juliana Moraes, autora da ação, “a situação de inadimplência pode impedir que novos repasses de verbas sejam realizados, acarretando uma grave situação para a comunidade, especialmente a mais carente”.

Na ação, o MPF requer a condenação do gestor nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.

Número da ação para consulta processual: 18999-10.2012.4.01.3300

Acesse a Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92
Acesse a Resolução FNDE nº 03/2010, sobre a prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola

Ascom Ministério Público Federal na Bahia
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